Projeto de Lei nº 99/2005
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO ART. 1º DA LEI Nº 11359/93, A FIM DE PERMITER A REALIZAÇÃO DE CAMPEONATOS DE RODEIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0099/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/03/2005 - Recebido por SGP22
- 02/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 11/05/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/05/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação da ementa e do art. 1º, da Lei nº 11.359/93, a fim de permitir a realização de campeonatos de rodeios no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 11.359/93, passa a ter a seguinte redação:
"Proíbe a realização de touradas ou eventos similares no Município de São Paulo, e dá outras providências".
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 11.359/93, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibido, no âmbito deste Município, a realização de touradas ou eventos similares que envolvam maus tratos e crueldade de animais.
§ 1º Excetua-se do disposto neste artigo, a exposição de animais, provas hípicas, os campeonatos de rodeios, utilização de animais em procissões religiosas e desfiles cívicos ou militares.
§ 2º A realização dos eventos mencionados no parágrafo anterior deverá ser supervisionada pelas respectivas entidades de administração do desporto".
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.