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Projeto de Lei nº 99/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUAS PLUVIAIS EM PRÉDIO PÚBLICO ADMINISTRADO PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0099/2011

Situação

tramitando

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 96

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre a construção de reservatórios de águas pluviais em prédio públicos administrados pela Prefeitura de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Os prédios públicos municipais que executarem atividades que permitem o uso de água não potável, deverão no prazo de dois anos, serem equipados com reservatórios de águas pluviais.

Parágrafo único. A água não potável, como a captada de águas pluviais, pode ser utilizada para descarga de vaso sanitário; torneira externa; lavagem de carros, pisos, calçadas e veículos; irrigação de hortas e jardins, tanque, máquina de lavar etc....

Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.