Projeto de Lei nº 99/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUAS PLUVIAIS EM PRÉDIO PÚBLICO ADMINISTRADO PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0099/2011
Situação
tramitando
Tramitação
- 15/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 09/01/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/01/2013 - Recebido por SGP22
- 14/01/2013 - Encaminhado por SGP22
- 14/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 96
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre a construção de reservatórios de águas pluviais em prédio públicos administrados pela Prefeitura de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Os prédios públicos municipais que executarem atividades que permitem o uso de água não potável, deverão no prazo de dois anos, serem equipados com reservatórios de águas pluviais.
Parágrafo único. A água não potável, como a captada de águas pluviais, pode ser utilizada para descarga de vaso sanitário; torneira externa; lavagem de carros, pisos, calçadas e veículos; irrigação de hortas e jardins, tanque, máquina de lavar etc....
Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.