Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 15/2011

Ementa

RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO COMO § 1º E ACRESCENTA O § 2º AO ART. 85 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ESTABELECE QUE AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA INSTRUÇÃO DE MATÉRIA LEGISLATIVA EM TRÂMITE E PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PÚBLICO DEVEM SER REALIZADAS APÓS AS 20H NOS DIAS ÚTEIS, OU EM QUALQUER HORÁRIO AOS SÁBADOS)

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

21/09/2011

Processo

03-0015/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (CONTRARIO NO MERITO (ART. 80 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Renumera a parágrafo único como § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve

Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 85 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991,Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 85 (...)

§ 1º As Comissões Permanentes poderão convocar audiências públicas para instruir matéria legislativa em trâmite e para tratar de assuntos de interesse público relevante, mediante proposta de qualquer de seus membros ou a pedido de entidades interessadas.

§ 2º As audiências públicas de que trata o presente artigo realizar-se-ão após as 20:00 h nos dias úteis ou aos sábados em qualquer horário, salvo se feriado."

Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".