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Projeto de Resolução nº 21/2011

Ementa

ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

20/10/2011

Processo

03-0021/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera, acrescenta e revoga disposições da Resolução nº 2, de 26 de Abril de 1991, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 2º e o "caput" dos artigos 5º e 9º, da Resolução nº 2, de 26 de Abril de 1991, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art.2º - (...)

Parágrafo Único - Cada sessão legislativa será contada de 1º de fevereiro a 20 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

...

Art. 5º - A Mesa eleita, com mandato de 2 (dois) anos, será composta do Presidente, do 1º Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário.

...

Art. 9º - A eleição para renovação da Mesa será realizada no dia 21 de dezembro, em sessão extraordinária e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 1º de janeiro do ano subseqüente.

Artigo 2º - Ficam revogados o parágrafo único do artigo 5º e os incisos V, VI e VII do parágrafo 1º do artigo 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem por objetivo alterar dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, instituído pela Resolução nº 2 de 26 de Abril de 1991, relativamente no que diz respeito à Sessão Legislativa, eleição e composição da Mesa.

Primeiramente, quanto à Sessão Legislativa, o presente projeto prevê a alteração do atual período, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, para 1º de fevereiro a 20 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

Tal modificação, também elevada a Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, por iniciativa deste Parlamentar, vem de encontro à realidade do Poder Legislativo Federal que, desde 2006, alterou o período de suas Sessões Legislativas, reunindo-se, anualmente, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro.

A redução do período da Sessão Legislativa, também em nosso Município, vai auxiliar nos exames dos processos legislativos em trâmite, bem como, na votação de inúmeras questões estacionadas, por força do atual regime de recesso parlamentar.

Não se vislumbra a necessidade de um recesso longo, como é atualmente, considerando a garantia do recesso, já existente, do mês de Janeiro somado aos dias dedicados às festas de final de ano do mês de Dezembro.

Assim, considerado o último dia de cada Sessão Legislativa para o dia 22 de dezembro, o presente projeto propõe que a eleição da mesa seja bienal e realizada no dia 21 de dezembro, penúltimo dia, portanto, da Sessão Legislativa.

A alteração do mandato da Mesa da Câmara de 01 (um) para 02 (dois) anos, também pode ser considerado fator de importância para a celeridade das questões legislativas que tramitam nesta Casa de Leis.

Ainda, no tocando à Mesa da Câmara, o presente projeto prevê a extinção dos cargos de 1º e 2º suplentes, atualmente previsto no seu processo eletivo, considerando a sua desnecessidade.

Pelos motivos expostos, entendo ser justa e necessária a alteração do atual Regimento Interno, especificamente, nos tópicos abordados no presente Projeto de Lei. Razão pela qual, solicito aos Nobres Pares e sua aprovação.