Projeto de Resolução nº 25/2009
Ementa
ESTENDE O ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO AOS PARCEIROS DE SERVIDORES QUE MANTÉM UNIÃO ESTÁVEL COM PESSOAS DO MESMO SEXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/08/2009
Processo
03-0025/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/08/2009 - Recebido por SGP22
- 20/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 20/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 26/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/08/2009 - Recebido por CCJ
- 18/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 18/09/2009 - Recebido por ADM
- 21/10/2009 - Encaminhado por ADM
- 22/10/2009 - Recebido por SAUDE
- 03/03/2010 - Encaminhado por SAUDE
- 03/03/2010 - Recebido por SGP21
- 22/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 23/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estende o atendimento do serviço de saúde da Câmara Municipal e São Paulo aos parceiros de servidores que mantém união estável com pessoas do mesmo sexo e dá outras providências.
Art. 1º Fica estendido o direito de utilização do serviço de saúde da Câmara Municipal de São Paulo aos parceiros de servidores que mantém união estável com pessoas do mesmo sexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º A Mesa regulamentará esta Resolução no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, agosto de 2009. Às Comissões competentes.