Projeto de Resolução nº 31/2009
Ementa
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PARA ACOMPANHAMENTO DA PRI- MEIRA MARCHA MUNDIAL PELA PAZ E PELA NÃO-VIOLÊNCIA NA CIDADE DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
16/09/2009
Processo
03-0031/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 10, de 14 de outubro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/09/2009 - Recebido por SGP2
- 21/09/2009 - Encaminhado por SGP2
- 21/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 25/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/09/2009 - Recebido por CCJ
- 02/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 13/10/2009 - Recebido por EDUC
- 14/10/2009 - Encaminhado por EDUC
- 14/10/2009 - Recebido por SGP21
- 16/10/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/10/2009 - Recebido por SGP23
- 16/10/2009 - Encaminhado por SGP23
- 27/10/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 58, Legislatura 15 em 14/10/2009
Encerramento
Processo encerrado em 14/10/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a Frente Parlamentar para acompanhamento da Primeira Marcha Mundial pela Paz e pela Não-Violência na Cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar para acompanhamento da Primeira Marcha Mundial pela Paz e pela Não-Violência na Cidade de São Paulo.
Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar:
I - trabalhar pela adesão de parlamentares e de toda a população paulistana à Marcha Mundial pela Paz e pela Não-Violência;
II - analisar, propor e viabilizar iniciativas do Poder Legislativo que tenha como objetivo desenvolver ações positivas para contribuir com a redução da não violência em todas as suas formas;
III - organizar e promover debates no âmbito do poder legislativo para a discussão de temas relacionados com a não violência.
Art. 3º. A frente será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal.
Parágrafo único: A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades.
Art. 4º. A Frente Parlamentar se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.
§ 1º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral.
§ 2º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2009. Às Comissões competentes.