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Projeto de Resolução nº 34/2009

Ementa

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Ítalo Cardoso

Data de apresentação

20/10/2009

Processo

03-0034/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 11, de 18 de novembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/11/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Frente Parlamentar em defesa da política de Assistência Social no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar em defesa da política de Assistência Social no Município de São Paulo.

Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar:

I - trabalhar pela adesão de parlamentares na defesa da política de Assistência Social do Município de São Paulo;

II - acompanhar a Execução Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMADS;

III - organizar e promover debates no âmbito do poder legislativo para a discussão de temas relacionados à Assistência Social;

IV - acompanhar a implantação do SUAS - Sistema Único de Assistência Social no Município de São Paulo.

Art. 3º. A Frente será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal.

Parágrafo único: A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades.

Art. 4º. A Frente Parlamentar se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.

§ 1º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral.

§ 2º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de outubro de 2009. Às Comissões competentes.