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Projeto de Resolução nº 6/2009

Ementa

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PARA DEFESA DO USO RACIONAL E RESPONSÁVEL DE PRODUTOS E INCENTIVO DA RECICLAGEM DE MATERIAIS, NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

26/02/2009

Processo

03-0006/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 3, de 25 de março de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 25/03/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui a Frente Parlamentar para Defesa do Uso Racional e Responsável de Produtos e Incentivo da Reciclagem de Materiais, na Cidade de São Paulo, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa do Uso Racional e Responsável de Produtos, manufaturados ou "in natura" e Incentivo da Reciclagem de Materiais, na Cidade de São Paulo, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.

Parágrafo Único: A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.

Artigo 2º - Compete a Frente Parlamentar, propor, analisar, desenvolver estudos e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo, que tenham como objetivo promover o uso racional e responsável de produtos, industrializados ou "in natura", visando otimizar sua utilização, e incentivar a reciclagem de materiais, proporcionando a redução do impacto de seu descarte indevido sobre o sistema de coleta de lixo e no meio ambiente, bem como fornecer matéria prima para as cooperativas de coleta seletiva, na Cidade de São Paulo.

Parágrafo Primeiro: A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relacionadas ao uso racional e responsável de produtos e mercadorias, e incentivo a reciclagem de materiais na Cidade de São Paulo.

Parágrafo Segundo: A Frente Parlamentar realizará seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor privado e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, organizações da sociedade civil, cooperativas de coleta e reciclagem de materiais, visando colher subsídios para desenvolver e orientar políticas específicas voltadas ao uso racional e responsável de produtos e mercadorias, bem como da reciclagem e recuperação de materiais descartáveis.

Artigo 3º - As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.

Parágrafo Único: A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por regimento próprio e aprovado por seus membros, e será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta Resolução e posteriormente pelo seu Presidente.

Artigo 4º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.

Artigo 5º - A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Artigo 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências publicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas adições de separatas em número suficientes para atender aos setores interessados.

Parágrafo Único: As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e também serão inseridas na página oficial de seu "site" eletrônico.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão pro conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.