Projeto de Resolução nº 6/2009
Ementa
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PARA DEFESA DO USO RACIONAL E RESPONSÁVEL DE PRODUTOS E INCENTIVO DA RECICLAGEM DE MATERIAIS, NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
26/02/2009
Processo
03-0006/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 3, de 25 de março de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 10/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/03/2009 - Recebido por CCJ
- 19/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 19/03/2009 - Recebido por URB
- 27/03/2009 - Encaminhado por URB
- 27/03/2009 - Recebido por SGP21
- 27/03/2009 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2009 - Recebido por SGP23
- 27/03/2009 - Encaminhado por SGP23
- 30/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 16, Legislatura 15 em 25/03/2009
Encerramento
Processo encerrado em 25/03/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui a Frente Parlamentar para Defesa do Uso Racional e Responsável de Produtos e Incentivo da Reciclagem de Materiais, na Cidade de São Paulo, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa do Uso Racional e Responsável de Produtos, manufaturados ou "in natura" e Incentivo da Reciclagem de Materiais, na Cidade de São Paulo, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.
Parágrafo Único: A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.
Artigo 2º - Compete a Frente Parlamentar, propor, analisar, desenvolver estudos e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo, que tenham como objetivo promover o uso racional e responsável de produtos, industrializados ou "in natura", visando otimizar sua utilização, e incentivar a reciclagem de materiais, proporcionando a redução do impacto de seu descarte indevido sobre o sistema de coleta de lixo e no meio ambiente, bem como fornecer matéria prima para as cooperativas de coleta seletiva, na Cidade de São Paulo.
Parágrafo Primeiro: A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relacionadas ao uso racional e responsável de produtos e mercadorias, e incentivo a reciclagem de materiais na Cidade de São Paulo.
Parágrafo Segundo: A Frente Parlamentar realizará seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor privado e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, organizações da sociedade civil, cooperativas de coleta e reciclagem de materiais, visando colher subsídios para desenvolver e orientar políticas específicas voltadas ao uso racional e responsável de produtos e mercadorias, bem como da reciclagem e recuperação de materiais descartáveis.
Artigo 3º - As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.
Parágrafo Único: A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por regimento próprio e aprovado por seus membros, e será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta Resolução e posteriormente pelo seu Presidente.
Artigo 4º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.
Artigo 5º - A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Artigo 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências publicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas adições de separatas em número suficientes para atender aos setores interessados.
Parágrafo Único: As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e também serão inseridas na página oficial de seu "site" eletrônico.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão pro conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.