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Projeto de Resolução nº 8/2010

Ementa

INSTITUI O PRÊMIO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

17/08/2010

Processo

03-0008/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Prêmio Santa Casa de Misericórdia no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Santa Casa de Misericórdia no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a ser concedido anualmente a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado pela realização de estudos, projetos ou ações relevantes e benéficas ao aperfeiçoamento e melhoria da saúde pública no Município de São Paulo.

Parágrafo único. Os objetivos da instituição da premiação, dentre outros, são:

I - destacar pessoas físicas ou jurídicas que colaborem de forma relevante para a melhoria da saúde pública no Município de São Paulo;

II - incentivar pessoas físicas ou jurídicas a participarem de ações para garantir melhorias na saúde pública, através do reconhecimento público de sua atuação em prol do bem estar das pessoas, do incentivo aos hábitos saudáveis e da preservação da qualidade de vida;

Art. 2º Os candidatos ao prêmio serão indicados, sucessivamente pelo Conselho Diretivo da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Conselho Municipal de Saúde e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º O Prêmio Santa Casa de Misericórdia consistirá em Salva de Prata, representando o reconhecimento público à personalidade ou instituição que se destacar no aperfeiçoamento e melhoria da saúde pública no Município de São Paulo.

Art. 4º O Prêmio será entregue em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.