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Projeto de Resolução nº 9/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE COM JOVENS E ADULTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

José Police Neto

Data de apresentação

24/06/2008

Processo

03-0009/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Formação e Qualificação Profissional e Promoção do Trabalho Decente com Jovens e Adultos no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal Decreta:

Art. 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da Formação e Qualificação Profissional e Promoção do Trabalho Decente na Cidade de São Paulo com o propósito de realizar debates, promover estudos e propor medidas no sentido de:

I - encontrar soluções para as dificuldades apresentadas por todos os agentes que direta ou indiretamente estão ligados ao processo de Formação e Qualificação Profissional de jovens e adultos no Município de São Paulo;

II - indicar ao Poder Executivo Municipal Políticas de Formação e Qualificação Profissional que contribuam para promover a integração daquelas já existentes e também para a articulação das ações de Formação e Qualificação Profissional do Município que em conjunto com estas políticas e ações vinculadas ao emprego, ao trabalho, à renda e à educação, deverão promover gradativamente a universalização do direito dos trabalhadores jovens e adultos;

III - defender e contribuir para o aprimoramento da Formação e Qualificação Profissional e Promoção do Trabalho decente com o intuito de dinamizar a formação integral, intelectual, técnica, cultural e cidadã, dos jovens e adultos o que contribuirá com a conquista do emprego e trabalho reduzindo a pobreza e assim aumentando o combate à discriminação e diminuição da vulnerabilidade dos Munícipes;

IV - discutir e propor mecanismos para aprimorar as relações entre o Poder Público, as Empresas, as Organizações Sociais, os jovens e adultos participantes da Formação e Qualificação Profissional e a comunidade como um todo;

V - participar e promover discussões sobre as legislações existentes referentes à Formação e Qualificação Profissional e Promoção do Trabalho Decente;

VI - promover a interface das Organizações Sociais sediadas no Município com as políticas públicas governamentais de Formação e Qualificação Profissional já existente;

Art. 2º - A Frente Parlamentar em defesa da Formação e Qualificação Profissional e Promoção do Trabalho Decente será composta sempre que possível por no mínimo um Vereador integrante dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo e será assessorada por um Grupo de Trabalho.

Art. 3º- A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros, que regulamentará o seu funcionamento, inclusive a eleição do presidente, Vice-Presidente, membros e a duração do mandato. A Frente Parlamentar será coordenada em sua fase de implementação pelo Vereador autor desta resolução.

Parágrafo 1º. A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades, bem como toda e qualquer autoridade que possa vir a contribuir nos debates.

Parágrafo 2º.As atividades da Frente Parlamentar Integrarão a página de Internet da Câmara Municipal e a grade da programação da TV de São Paulo.

Parágrafo 3º.Serão reproduzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicadas pela Câmara Municipal.

Art. 4º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecido por seus integrantes.

Art. 5º - Esse resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.