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Decreto nº 43.695, de 1º de setembro de 2003

Ementa
Inclui as Unidades de Saude que especifica nos Grupos I e II do paragrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995, alterada pela Lei nº 13.493, de 7 de janeiro de 2003, para efeito de pagamento das Gratificaçoes Especiais de Regime de Plantao

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/09/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/09/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 43.695, DE 1º DE SETEMBRO DE 2003

Inclui as Unidades de Saúde que especifica nos Grupos I e II do § 3º do artigo 1º da Lei nº 11.716, de 3 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 13.493, de 7 de janeiro de 2003, para efeito de pagamento das Gratificações Especiais de Regime de Plantão.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §§ 3º e 4º, e 9º da Lei nº 11.716, de 3 de dezembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.493, de 7 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam incluídas, nos Grupos de que trata o § 3º do artigo 1º da Lei nº 11.716, de 3 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 13.493, de 7 de janeiro de 2003, as seguintes Unidades de Saúde:

I - no Grupo I:

a) Unidades da Administração Direta:

- Unidade Básica de Saúde Sacomã (municipalizada)

- Base Operacional de APH - Ermelino Matarazzo

- Base Operacional de APH - Freguesia do Ó

- Base Operacional de APH - Interlagos

- Base Operacional de APH - Itaquera

- Base Operacional de APH - Jardim Iva

- Base Operacional de APH - Perus

- Base Operacional de APH - Pirituba

- Base Operacional de APH - São Miguel

- Base operacional de APH - Capão Redondo

b) Unidades das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais:

- Hospital Municipal Dr. Benedito Montenegro

- Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria

- Pronto Socorro Municipal 21 de Junho

- Pronto Socorro Municipal de Perus

- Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio

- Pronto Socorro Municipal Balneário São José

- Pronto Socorro Municipal Dra. Maria Antonieta F. de Barros

- Pronto Atendimento de Parelheiros

- Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Neto

- Hospital Municipal Tide Setúbal

- Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula

- Pronto Socorro Municipal Dr. Júlio Tupy

- Pronto Atendimento São Mateus I

- Pronto Socorro Municipal Dona Glória R. Santos Bonfim

- Pronto Socorro Municipal Dr. Atualpa Girão Rabelo

II - no Grupo II:

a) Unidades da Administração Direta:

- Base Operacional - CECOM

- Base Operacional de APH - Butantã

- Base Operacional de APH - Campo Limpo

- Base Operacional de APH - Ipiranga

- Base Operacional de APH - Jabaquara

- Base Operacional de APH - Jaçanã

- Base Operacional de APH - Nove de Julho

- Base Operacional de APH - Pinheiros

- Base operacional de APH - Santana

- Base Operacional de APH - Tatuapé

- Base Operacional de APH - Vila Maria

- Base Operacional de APH - Lapa

- Base Operacional de APH - GET 3

- Base Operacional de APH - Bandeirantes

- Base Operacional de APH - Castelo

- Base Operacional de APH - PAT Tatuapé

- Base Operacional de APH - João Dias

b) Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

c) Unidades das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais:

- Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya

- Pronto Socorro Municipal Dr. Augusto Gomes de Mattos

- Hospital Municipal e Maternidade Prof. Dr. Mário Degni

- Hospital Municipal Infantil Menino Jesus

- Pronto Socorro Municipal Dr. Caetano Virgilio Netto

- Pronto Socorro Municipal Dr. Álvaro Dino de Almeida

- Pronto Socorro Municipal Prof. Dr. João Catarin Mezomo

- Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio

- Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa

- Pronto Socorro Municipal de Vila Maria Baixa

- Pronto Socorro Municipal Dr. Lauro Ribas Braga

- Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha

- Pronto Socorro Municipal Dr. José Sylvio de Camargo

- Pronto Atendimento Jardim Macedônia.

Art. 2º. As Unidades de Saúde relacionadas no artigo 1º deste decreto ficam automaticamente incluídas para os efeitos do disposto no artigo 4º da Lei nº 11.716, de 1995, observadas as condições ali estabelecidas.

Art. 3º. Para o pagamento das Gratificações Especiais de Regime de Plantão aos servidores em exercício nas Unidades de Saúde relacionadas no artigo 1º deste decreto, deverão ser observadas as disposições constantes do artigo 2º da Lei nº 11.716, de 1995, com as modificações introduzidas pela Lei nº 13.493, de 2003.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 43.695, DE 1º DE SETEMBRO DE 2003

RETIFICAÇÃO

da publicação do dia 2 de setembro de 2003

Na Ementa, no Considerando e no Art. 1º - Leia-se como segue e não como constou:

......da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995..........