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Decreto nº 46.856, de 26 de dezembro de 2005

Ementa
Reorganiza as atividades do Governo Eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo

Situação
Revogado(a) parcialmente

Data de assinatura
26/12/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/12/2005, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 50.995/2009> - Art. 83, II, a - Transfere um cargo de Assessor Técnico e um cargo de Coordenador, previstos no Anexo III deste Decreto, para a Diretoria do Programa Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo.

Texto

DECRETO Nº 46.856, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

Reorganiza as atividades do Governo Eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica transferida, da Secretaria Municipal de Comunicação para a Secretaria Especial para Participação e Parceria, a Coordenadoria Geral do Portal Eletrônico e de Inclusão Digital prevista na Lei nº 13.166, de 5 de julho de 2001, e no Decreto n° 45.853, de 27 de abril de 2005, com a denominação alterada para Coordenadoria de Inclusão Digital.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, a Coordenadoria ora renomeada transfere-se para a Secretaria Especial para Participação e Parceria com suas atuais atribuições, pessoal, acervo, contratos e recursos orçamentários e financeiros, ressalvado o disposto no artigo 3° deste decreto.

Art. 2º. São atribuições da Coordenadoria de Inclusão Digital as previstas no inciso II, alínea "b", do artigo 6° da Lei n° 13.166, de 2001, bem como a gestão, compreendendo o planejamento, o desenvolvimento, a execução e a operação da rede pública de telecentros e de outras modalidades de inclusão digital.

Art. 3º. Ficam transferidas, da atual Coordenadoria Geral do Portal Eletrônico e de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Comunicação, para a Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação, da Secretaria Municipal de Gestão, o planejamento e o gerenciamento do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, bem como o pessoal, acervo, contratos e recursos orçamentários correspondentes.

Art. 4º. São atribuições da Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação, da Secretaria Municipal de Gestão:

I - coordenar a formulação e a implementação, bem como supervisionar as políticas públicas de governo eletrônico no âmbito da Administração direta e indireta, visando:

a) disponibilizar à população sistema integrado de informações do Governo Municipal;

b) implantar centrais de atendimento telefônico integrado ao Sistema de Informações Municipais;

c) implementar a prestação de serviços municipais por meio eletrônico;

II - gerir sistemas eletrônicos de atendimento aos munícipes;

III - planejar e gerir o Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet;

IV - participar das definições dos protocolos de integração de "hardware" e "software" dos sistemas computacionais e de telecomunicações adotados pelos órgãos municipais;

V - articular as ações da Administração Municipal com a rede pública de comunicação e informação de São Paulo e com outros órgãos coordenadores e gestores da Internet brasileira;

VI - organizar e disponibilizar os conteúdos informacionais, mantendo a identidade visual do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet;

VII - padronizar e revisar as matérias e acompanhar a editoração, diagramação e distribuição do Diário Oficial da Cidade;

VIII - disponibilizar as publicações do Diário Oficial da Cidade na Internet;

IX - orientar as unidades em questões relativas a processos administrativos;

X - informar a localização e proceder a busca de processos administrativos;

XI - preservar o patrimônio documental;

XII - zelar pelo acervo de processos administrativos da Municipalidade.

Parágrafo único. A responsabilidade editorial pelas páginas que contenham matérias noticiosas, de interesse social, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo permanece a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação.

Art. 5º. Ficam transferidos:

I - para a Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Especial para Participação e Parceria, os cargos relacionados no Anexo I deste decreto;

II - para a Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação, da Secretaria Municipal de Gestão, os cargos relacionados no Anexo II deste decreto;

III - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005, para o Gabinete do Prefeito e destinados ao Comitê de Desenvolvimento do Município de São Paulo, os cargos relacionados no Anexo III deste decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

((RETR, aqui entram os Anexos I, II e III passados por e-mail&cd_integra_lei=39932' target='_blank'>Anexo nº ))/

DECRETO nº 46.856, de 26 de dezembro de 2005

RETIFICAÇÃO

da publicação do dia 27 de dezembro de 2005

No Parágrafo único do Art.1º - leia-se como segue e não como constou:

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........ atribuições, pessoal, acervo e contratos, ressalvado o disposto no artigo 3° deste decreto.

............

No Art. 3º - leia-se como segue e não como constou:

...... bem como o pessoal, acervo e contratos correspondentes.

...........