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Decreto nº 49.008, de 4 de dezembro de 2007

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Sé, necessário à implantação de órgão público

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/12/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/12/2007, p. 1

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 58.720/2019> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 49.008, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Sé, necessário à implantação de órgão público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito da Sé, necessário à implantação de órgão público, contido na área de 607,00m² (seiscentos e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-30.467-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 5 do processo administrativo nº 2007-0.357.276-4.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal