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Decreto nº 50.801, de 19 de agosto de 2009

Ementa
Disciplina o uso da Tribuna de Honra e dos Reservados Especiais do Estádio Municipal "Paulo Machado de Carvalho" durante os dias de jogos de futebol profissional; revoga o Decreto nº 25.202, de 17 de dezembro de 1987

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
19/08/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/08/2009, p. 1

Links relacionados
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Texto

DECRETO Nº 50.801, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

Disciplina o uso da Tribuna de Honra e dos Reservados Especiais do Estádio Municipal "Paulo Machado de Carvalho" durante os dias de jogos de futebol profissional; revoga o Decreto nº 25.202, de 17 de dezembro de 1987.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O uso da Tribuna de Honra e dos Reservados Especiais do Estádio Municipal "Paulo Machado de Carvalho" durante os dias de jogos de futebol profissional fica disciplinado nos termos deste decreto.

Art. 2º. A Tribuna de Honra do Estádio Municipal "Paulo Machado de Carvalho", composta pelos módulos central, lateral esquerdo (A) e lateral direito (B), com um total de 45 (quarenta e cinco) lugares, destina-se, exclusivamente, aos portadores de convite especial, nominal e intransferível, expedido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 3º. O Reservado Especial central, localizado abaixo da Tribuna de Honra, com 102 (cento e dois) lugares, destina-se, exclusivamente, à imprensa desportiva e o seu acesso far-se-á por meio de credenciamento especial, expedido pela Associação dos Cronistas Esportivos do Estado de São Paulo - ACEESP.

Art. 4º. O Reservado Especial, localizado à esquerda da Tribuna de Honra, com 100 (cem) lugares, denominado Reservado Clube Escola, destina-se a portadores de convite especial, expedido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, escolhidos dentre participantes do Programa Clube Escola e entidades sem fins lucrativos, mediante critérios objetivos de seleção que garantam a igualdade de oportunidade entre os interessados.

Parágrafo único. Os critérios de seleção a que se refere o "caput" deste artigo serão fixados mediante portaria do titular da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 5º. O Reservado Especial, localizado à direita da Tribuna de Honra, é composto por um total de 98 (noventa e oito) lugares, dos quais destinam-se:

I - 52 (cinquenta e dois) lugares, às autoridades desportivas, com credenciamento expedido pela Federação Paulista de Futebol - FPF;

II - 24 (vinte e quatro) lugares, às autoridades constituídas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com credenciais próprias;

III - 22 (vinte e dois) lugares, à entidade desportiva mandante do jogo, responsável pelo evento enquanto permissionária do estádio, mediante credenciamento próprio.

Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 25.202, de 17 de dezembro de 1987.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal