Decreto nº 58.060, de 26 de dezembro de 2017
Ementa
Altera o inciso VI do artigo 3º e o artigo 30 do Decreto nº 57.959, de 1º de novembro de 2017, bem como atribui competência ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Secretário Especial de Relações Sociais para gerenciar e administrar os contratos e movimentar as dotações orçamentárias que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
26/12/2017
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/12/2017, p. 3
Links relacionados
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