Radar Municipal

Decreto nº 58.060, de 26 de dezembro de 2017

Ementa
Altera o inciso VI do artigo 3º e o artigo 30 do Decreto nº 57.959, de 1º de novembro de 2017, bem como atribui competência ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Secretário Especial de Relações Sociais para gerenciar e administrar os contratos e movimentar as dotações orçamentárias que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/12/2017

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/12/2017, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)