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Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018

Ementa
Dispõe sobre princípios, normas de governança e de gestão a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias das quais o Município de São Paulo detenha o controle, aplicando-se no que couber às autarquias, fundações públicas e serviços sociais autônomos, bem como revoga o Decreto nº 57.566, de 27 de dezembro de 2016 e os artigos 1º ao 11 do Decreto nº 53.916, de 16 de maio de 2013, e introduz alterações no Decreto 53.687, de 2 de janeiro de 2013

Situação
Revogado(a) parcialmente

Data de assinatura
20/02/2018

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/02/2018, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 58.449/2018> - Altera os arts. 3º, 8º, 11, 14, 15, 17, 19, 20 e 30 deste Decreto.
<Dec. 58.779/2019> - Altera o § 7º do art. 11 deste Decreto.