Decreto nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018
Ementa
Regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos; institui o Selo Amigo da Cidade de São Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/02/2018
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/02/2018, p. 1
Links relacionados
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