Decreto nº 58.176, de 3 de abril de 2018
Ementa
Altera a redação do § 1º do artigo 20 do Decreto nº 57.536, de 15 de dezembro de 2016, que regulamenta a Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há doação do imóvel cedente; fixa regras para transferência de potencial construtivo em casos disciplinados pelo § 1º do artigo 15 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/04/2018
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/04/2018, p. 1
Links relacionados
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