Decreto nº 58.331, de 20 de julho de 2018
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelas pessoas físicas e jurídicas que façam jus a benefícios fiscais, de declaração por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais - GBF, nos termos que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
20/07/2018
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/07/2018, p. 28
Links relacionados
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