Decreto nº 58.342, de 27 de julho de 2018
Ementa
Regulamenta a Lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis aos frequentadores de shopping centers e estabelecimentos similares, especialmente quanto a sua fiscalização e aplicação das penalidades cabíveis
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
27/07/2018
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/07/2018, p. 1
Links relacionados
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