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Decreto nº 58.402, de 10 de setembro de 2018

Ementa
Acresce o artigo 5º-A ao Decreto nº 58.056, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o procedimento para a expedição por via eletrônica do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar, bem como revoga o inciso V do seu artigo 4º

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/09/2018

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/09/2018, p. 1

Links relacionados
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