Radar Municipal

Decreto nº 58.592, de 27 de dezembro de 2018

Ementa
Atualiza, para o exercício de 2019, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/12/2018

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/12/2018, p. 5

Links relacionados
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