Decreto nº 58.611, de 24 de janeiro de 2019
Ementa
Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do "caput" do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
24/01/2019
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/01/2019, p. 1
Links relacionados
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