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Decreto nº 58.622, de 6 de fevereiro de 2019

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto n° 58.262, de 5 de junho de 2018, que dispõe sobre a competência para a realização de procedimentos licitatórios e a gestão e fiscalização dos contratos daí decorrentes, na hipótese de bem ou serviço relacionado ao Plano Municipal de Desestatização, de que trata a Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/02/2019

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/02/2019, p. 1

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