Decreto nº 58.780, de 30 de maio de 2019
Ementa
Acresce a alínea "u" ao inciso II do artigo 3º do Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/05/2019
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/05/2019, p. 32
Links relacionados
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