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Decreto nº 58.960, de 20 de setembro de 2019

Ementa
Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.092, de 23 de maio de 2019, que autoriza a compensação de créditos tributários detidos pelo Município de São Paulo em face de empresas estatais municipais, cujo controle societário lhe pertença, com débitos de qualquer natureza, inclusive os decorrentes de ações subscritas e não integralizadas em dinheiro pelo Município

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/09/2019

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/09/2019, p. 4

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