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Decreto nº 59.093, de 21 de novembro de 2019

Ementa
Dispõe sobre as competências da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em relação aos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo, bem como introduz alterações nos Decretos nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, e nº 58.123, de 8 de março de 2018

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/11/2019

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/11/2019, p. 3

Links relacionados
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