Decreto nº 59.098, de 22 de novembro de 2019
Ementa
Estabelece normas para a doação ao Fundo Municipal do Idoso - FMID, criado pela Lei nº 15.679, de 21 de Dezembro de 2012, e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMCAD, criado pela nº 11.247, de 1º de Outubro de 1992, por empresas controladas pelo Município de São Paulo, de quantias dedutíveis do imposto de renda devido, nas hipóteses que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
22/11/2019
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/11/2019, p. 1
Links relacionados
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