Radar Municipal

Decreto nº 59.158, de 23 de dezembro de 2019

Ementa
Atualiza, para o exercício de 2020, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/12/2019

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/12/2019, p. 1

Links relacionados
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