Decreto nº 59.172, de 13 de janeiro de 2020
Ementa
Regulamenta o artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, que proíbe, nas vias e logradouros públicos, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/01/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/01/2020, p. 3
Links relacionados
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