Decreto nº 59.209, de 6 de fevereiro de 2020
Ementa
Confere nova redação ao inciso III do artigo 31 do Decreto nº 59.119, de 3 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac e dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/02/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/02/2020, p. 1
Links relacionados
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