Decreto nº 59.224, de 13 de fevereiro de 2020
Ementa
Suspende a exigibilidade dos créditos decorrentes dos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2020 efetuados em face dos imóveis atingidos pelas fortes chuvas ocorridas nos dias 10 e 11 de março de 2019, para os quais haja requerimento de isenção pendente de análise nos termos da Lei nº 14.493, de 9 de agosto de 2007
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/02/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/02/2020, p. 3
Links relacionados
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