Decreto nº 59.236, de 21 de fevereiro de 2020
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia anuência da Junta Orçamentária e Financeira - JOF para emissão de documentos que possam acarretar aumento, direto ou indireto, dos valores nominais decorrentes dos contratos e respectivos termos aditivos, relativos à concessão da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros na Cidade de São Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
21/02/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/02/2020, p. 1
Links relacionados
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