Decreto nº 59.309, de 27 de março de 2020
Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal de Justiça para autorizar a doação a entes estatais de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, bem como dispõe sobre o procedimento administrativo pertinente
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
27/03/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/03/2020, p. 1
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