Decreto nº 59.311, de 27 de março de 2020
Ementa
Prorroga o prazo previsto no "caput" do artigo 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações de que trata a Lei nº 17.202, de 19 de setembro de 2019
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
27/03/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/03/2020, p. 1
Links relacionados
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