Decreto nº 59.338, de 7 de abril de 2020
Ementa
Disciplina o cômputo de faltas e o pagamento de benefícios para os beneficiários do Programa Operação Trabalho, regulamentado pelo Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, enquanto durar a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/04/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/04/2020, p. 12
Links relacionados
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