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Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020

Ementa
Estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/05/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/05/2020, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 59.644/2020> - Altera o art. 2º deste Decreto.
<Dec. 59.711/2020> - Altera o § 6º do art. 2º e substitui o Anexo Único, ambos deste Decreto.
<Dec. 59.774/2020> - Altera o § 6º do art. 2º deste Decreto.