Decreto nº 59.578, de 3 de julho de 2020
Ementa
Altera o artigo 25 do Decreto nº 42.899, de 21 de fevereiro de 2003, que regulamenta a Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, para disciplinar o prazo de pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE referente ao primeiro ano de funcionamento de estabelecimentos
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/07/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/07/2020, p. 1
Links relacionados
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