Radar Municipal

Decreto nº 59.585, de 7 de julho de 2020

Ementa
Altera o Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de delegar ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes competência para regulamentar o pagamento e o parcelamento da outorga onerosa para a renovação de alvará de estacionamento para a Categoria Táxi Preto, bem como suspende a exigibilidade das parcelas vencidas, permitindo a renovação dos alvarás de estacionamento bloqueados, tendo em vista a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da COVID-19

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/07/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/07/2020, p. 1

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