Radar Municipal

Decreto nº 59.768, de 15 de setembro de 2020

Ementa
Dispõe sobre as regras a serem observadas até a posse dos representantes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI, eleitos de acordo com as normas previstas na Lei nº 17.452, de 9 de setembro de 2020

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/09/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/09/2020, p. 3

Links relacionados
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