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Decreto nº 59.936, de 1º de dezembro de 2020

Ementa
Dispõe, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.234, de 8 de outubro de 2020, e nº 65.319, de 30 de novembro de 2020 e, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual, sobre o limite de horário e a capacidade de lotação dos estabelecimentos de comércio e serviços localizados na Cidade de São Paulo, bem como revoga o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/12/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/12/2020, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 60.000/2020> - Altera o art. 1º deste Decreto.