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Decreto nº 60.566, de 22 de setembro de 2021

Ementa
Prorroga por mais 180 (cento) dias o prazo previsto no "caput" do artigo 22 da Lei 17.202, de 16 de outubro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, con-forme facultado pelo parágrafo único do aludido diploma legal

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/09/2021

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/09/2021, p. 1

Links relacionados
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