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Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986

Ementa
Dispoe sobre a forma de apuraçao do valor venal de imoveis, para efeito de lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano; concede descontos sobre os valores venais dos imoveis sujeitos a incidencia desses impostos, no exercicio de 1987, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/12/1986

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/12/1986, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 303/1986

Atos relacionados
<Lei 10.805/1989> - Altera o art. 19 desta Lei (declarada parcialmente inconstitucional).
<Lei 10.921/1990> - Altera as tabelas integrantes desta Lei (declarada parcialmente inconstitucional).
<Lei 11.152/1991> - Altera as tabelas integrantes desta Lei (declarada parcialmente inconstitucional).
<Lei 13.250/2001> - Atualiza os valores unitarios de metro quadrado da construçao constantes da tabela VI desta Lei.
<Lei 14.256/2006> - Altera o art. 12 desta Lei.
<Lei 15.044/2009> - Atualiza os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno previstos nesta Lei; altera a Tabela V e substitui a Tabela VI.
<Lei 15.889/2013> - Altera os arts. 11 e 18, o item 4 da tabela II e a tabela VI, todos desta Lei.
<Lei 17.542/2020> - Acrescenta pár. único ao art. 18 desta Lei.
<Lei 17.719/2021> - A Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes desta Lei , passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II da Lei nº 17.719/2021.