Lei nº 10.515, de 11 de maio de 1988
Ementa
Concede isençao do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana aos imoveis com area superior a 1 (um) hectare, que forem utilizados para exploraçao agricola ou pecuaria, e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
11/05/1988
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/05/1988, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 70/1988