Radar Municipal

Lei nº 11.545, de 7 de junho de 1994

Ementa
Disciplina o uso de aparelhos de telefonia celular e congeneres no interior dos cinemas, teatros, hospitais, velorios, casas de espetaculos e nas dependencias das repartiçoes publicas municipais, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/06/1994

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/06/1994, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 915/1993

Atos relacionados
<Lei 12.511/1997> - Altera esta Lei.
<Lei 13.929/2004> - Altera esta Lei.
<Lei 14.573/2007> - Insere §3º no art. 1º e altera art. 2º desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 12.511/1997.
<Lei 14.974/2009> - Altera o art. 1º e acresce o art. 2º-A a esta Lei.