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Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995

Ementa
Institui gratificaçoes especiais do regime de plantao, e gratificaçao especial pela prestaçao de serviços assistenciais em saude aos servidores do Quadro dos Profissionais da Saude

Situação
Revogado(a) parcialmente

Data de assinatura
03/01/1995

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/01/1995, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 349/1994

Atos relacionados
<Lei 13.493/2003> - Altera esta Lei.
<Dec. 43.695/2003> - Inclui Unidades de Saude que especifica nos Grupos I e II do par. 3º do art. 1º desta Lei, alterada pela Lei nº 13.493/2003, para efeito de pagamento das Gratificaçoes Especiais de Regime de Plantao.
<Lei 13.652/2003> - Art. 114 - Altera os pars. 1º e 2º e acrescenta par. 3º ao art. 2º desta Lei; Art. 115 - Estende a Gratificaçao Especial pela Prestaçao de Serviços em Unidades Assistenciais de Saude, aos servidores municipais que especifica.
<Lei 14.257/2006> - Altera o "caput" e os §§3º e 4º do art. 1º, o art. 4º e o "caput" do art. 5º, todos desta Lei.
<Lei 14.713/2008> - Altera o inciso II do art. 4º desta Lei.
<Lei 14.713/2008> - Altera o valor das Gratificações Especiais de Regime de Plantão, bem como a remuneração do regime de plantão, previstos nos arts. 1º e 4º desta Lei.