Lei nº 11.729, de 22 de fevereiro de 1995
Ementa
Institui no ambito do Municipio o "Dia do Bairro da Liberdade" a ser comemorado anualmente no dia 20 de dezembro
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
22/02/1995
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/02/1995, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 432/1994
Atos relacionados
<Lei 11.819/1995> - Altera o art. 1º desta Lei.