Lei nº 11.843, de 6 de julho de 1995
Ementa
Institui o "Dia do Judo" a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de abril, e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
06/07/1995
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/07/1995, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 511/1995