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Lei nº 11.968, de 4 de janeiro de 1996

Ementa
Institui no ambito municipal o Mes do Karaoke, para janeiro de cada ano

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
04/01/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/01/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 872/1995

Texto

LEI N. 11.968 - DE 4 DE JANEIRO DE 1996

Institui, no âmbito municipal, o Mês do Karaokê, para janeiro de cada ano.

(Projeto de Lei n. 872/95, do Vereador Mário Noda)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Mês do Karaokê, a ser comemorado anualmente em janeiro.

Art. 2º Este evento fará parte do Calendário Oficial do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.