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Lei nº 11.998, de 16 de janeiro de 1996

Ementa
Institui o Dia da Agua, no ambito do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
16/01/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/01/1996, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 801/1995

Texto

LEI N. 11.998 - DE 16 DE JANEIRO DE 1996

Institui o Dia da Água, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 801/95, do Vereador Aurélio Nomura)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Água, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.

Parágrafo único. A Administração Pública promoverá, na semana em que for comemorado o Dia da Água, eventos e campanha educativa voltados à preservação e ao adequado manuseio desse recurso natural.

Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.